Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2343, de 10 de julho de 1987
DL 2343
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta parágrafo ao artigo 8º do Decreto-lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, itens I e II, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 8º ...............................................................................................................................
Brasília, 10 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Luiz Carlos Bresser Pereira
Almir Pazzianotto Pinto
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1987
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