Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2338, de 19 de junho de 1987
DL 2338
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o pagamento da remuneração de que tratam os artigos 3º, 4º e 7º do Decreto-lei nº 1.971, de 30 de novembro de 1982, que estabelece limite de retribuição dos servidores da Administração direta e indireta da União, do Distrito Federal e dos Territórios Federais.
DECRETA:
Brasília, 19 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen
Aluízio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1987