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Decreto-Lei nº 2338, de 19 de junho de 1987

DL 2338

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre o pagamento da remuneração de que tratam os artigos 3º, 4º e 7º do Decreto-lei nº 1.971, de 30 de novembro de 1982, que estabelece limite de retribuição dos servidores da Administração direta e indireta da União, do Distrito Federal e dos Territórios Federais.

DECRETA:

Brasília, 19 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Jorge Bornhausen

Aluízio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1987

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