Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2334, de 11 de junho de 1987
DL 2334
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre os vencimentos dos membros do Poder Judiciário da União, do Distrito Federal e Territórios e do Tribunal de Contas da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 61 e 63 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979,
DECRETA:
Brasília, 11 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Aluízio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.1987