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Decreto-Lei nº 2329, de 20 de maio de 1987

DL 2329

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto-lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, e de acordo com o artigo 15, item III, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),

Art. 1.
Ficam suprimidos os incisos III e IV do artigo 11 do Decreto-lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, passando o inciso II, do mesmo artigo, a vigorar com a seguinte redação:

"II - 15% (quinze por cento) do preço de aquisição de veículos novos e de até um ano de fabricação."

Art. 2.
Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.5.1987

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