Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2292, de 10 de junho de 1940
DL 2292
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica em dispositivo do decreto-lei n. 197, de 22 de janeiro de 1938
O Presidente da República:
Considerando :
- que a atividade técnica efetiva desenvolvida pelos oficiais aviadores na Aviação Civil e indústrias correlativas amplia e aperfeiçoa os seus conhecimentos;
- que o art. 12 da Lei n. 5. 168, de 13 de janeiro de 1927 (Cria a Arma de Aviação no Exército), já lhes garantia com a percepção do soIdo da patente a contagem do tempo de serviço para todos os efetivos;
Decreta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição :
"Por terem obtido licença para aceitar cargo público civil temporário de nomeação ou para exercerem os oficiais da Arma de Aeronáutica sua atividade técnica na aviação cívil e indústrias correlativas".
Rio de Janeiro, 10 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940
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