Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2234, de 27 de maio de 1940
DL 2234
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica um dispositivo do Código de Justiça Militar.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
"Dessa relação serão excluídos os Ministros de Estado, Chefes do Estado-Maior do Exército e da Armada, Secretário Geral do Ministério da Guerra, Chefe e Oficiais do Gabinete Militar do Presidente da República, Diretor do Pessoal da Armada, Comandante em Chefe da Esquadra, Comandantes de Região e de Guarnição e os Oficiais que estiverem servindo em seus gabinetes ou Estados-Maiores, Sub-Diretores de Ensino, Lentes, Professores, Instrutores e alunos das escolas e cursos de aplicação profissional e os de que trata o art. 50 do decreto-lei n. 1.735, de 3 de novembro de 1939, durante o prazo estabelecido no dispositivo de lei citado.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940
*