Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2231, de 21 de janeiro de 1985
DL 2231
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a Gratificação pelo Desempenho de Atividades de Apoio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, Item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 21 de janeiro de 1985; 164º da independência e 97º da República.
joÃO FIGUEIRED0
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1985