Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2229, de 17 de janeiro de 1985
DL 2229
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende aos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal o disposto no Decreto-lei nº 2.211, de 31 de dezembro de 1984.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 17 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1985