Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2.216 de 21/05/1940
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 2.216 de 21/05/1940
DECRETO-LEI N. 2.216 – DE 21 DE MAIO DE 1940
Dispõe sobre o fornecimento de guias para o trânsito, no Distrito Federal, de substâncias inflamáveis, explosivas e corrosivas e dá outras providências.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e nos termos do artigo 31 do decreto-lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937,
decreta:
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.