Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2213, de 31 de dezembro de 1984
DL 2213
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reajusta o valor do soldo base de cálculo de remuneração dos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
Brasília, DF, 31 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1985