Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2209, de 31 de dezembro de 1984
DL 2209
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reajusta os valores a de vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 28 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1984