Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2201, de 27 de dezembro de 1984
DL 2201
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reajusta o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, DF, 27 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Alfredo Karam
José Magalhães da Silveira
Délio Jardim Mattos
Waldir de Vasconcelos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1984