Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2190, de 26 de dezembro de 1984
DL 2190
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre os novos percentuais da Gratificação de Representação de Atividade Diplomática e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 26 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R.S. Guerreiro
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1984