Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2160, de 30 de abril de 1940
DL 2160
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera alguns dispositivos da Lei de Promoções do Exército
O Presidente da República, considerando que, na aplicação de alguns dispositivos da Lei de Promoções, tem surgido certas dúvidas, capazes de perturbar o espírito da lei; e usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 6º As promoções, segundo os princípios de antiguidade e merecimento, serão feitas em 24 de maio, 25 de agosto e 25 de dezembro.
.............................................................................................................................................................................
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1940
*