Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2159, de 27 de agosto de 1984
DL 2159
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transforma em cargos finais de carreira os atuais cargos em comissão de Sub-procurador-Geral da República, Subprocurador-Geral Militar e Subprocurador-Geral do Trabalho, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55 item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 30 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃo FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1984 e republicado no DOU de 03.9.1984