Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2.157 de 30/04/1940
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 2.157 de 30/04/1940
DECRETO-LEI N. 2.157 – DE 30 DE ABRIL DE 1940
Dispõe sobre os prazos estabelecidos nos decretos-leis de proteção à Lavoura e dá outras providências
O Presidente da República, no uso da faculdade que Ihe confere o art. 180 da Constituição, e
Considerando que os decretos-leis de proteção à lavoura números 1.230, de 29 de abril de 1939, 1.888, de 15 de dezembro de 1939, e 2.071, de 7 de março de 1940, estabelecem prazos peremptórios dentro dos quais deve o interessado habilitar-se à percepção dos benefícios; mas,
Considerando que tais prazos se tornaram insuficientes para satisfação de exigências essenciais à instrução dos processos;
Considerando que, sendo assim, é de toda conveniência conceder-se prorrogação para o ingresso do pedido, facilitando-se, por esse modo, o apelo à proteção,
decreta:
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.
Fernando Costa.