Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2154, de 30 de julho de 1984
DL 2154
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende a Gratificação de Desempenho das Atividades de Tributação, Arrecadação e Fiscalização dos Tributos Federais aos Fiscais de Tributos de Açúcar e Álcool.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECREtA:
Brasília, DF, 30 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna
José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1984