Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2145, de 28 de junho de 1984
DL 2145
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cancela créditos e reabre prazo relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, à Contribuição dos que exercem atividades rurais e à Taxa de Serviços Cadastrais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a art. 55, item II, da Constituição,
decreta:
Brasília, 28 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Danilo Venturini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.1984 e retificado no DOU de 2.7.1984