Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2133, de 26 de junho de 1984
DL 2133
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a tributação, pelo imposto de renda, de rendimento e ganho de capital produzidos por debêntures escriturais e nominativas não endossáveis, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Il - ao cedente, ressalvado o disposto no item Ill;
Brasília, em 26 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
joÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.6.1984