Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2131, de 12 de abril de 1940
DL 2131
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Secção III do Diário Oficial
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1.
A Revista da Propriedade Industrial passa a constituir a Secção III do Diário Oficial, ficando sujeita a venda e assinatura diversas.
Art. 2.
Na Secção III do "Diário Oficial serão feitas as publicações relativas à concessão de privilégios do invenção, registros de marcas de indústria e comércio, arquivamento de marcas inscritas nos registos internacionais e quaisquer outras que se tornem necessárias, bem como a do expediente do Departamento Nacional da Propriedade Industrial.
Art. 3.
O disposto nesta lei vigora a partir de 1 de janeiro de 1940.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 1940; 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.
Waldemar Falcão.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940
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