Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2129, de 25 de junho de 1984
DL 2129
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reajusta o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, DF, 25 de junho de 1984; 163º da Independência 196º da República.
joÃO FIGUEIREDO
Alfredo Karam
Alzir Benjamin Chaloub
Délio Jardim de Mattos
Waldir de Vasconcelos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1984