Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2128, de 20 de junho de 1984
DL 2128
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende a Gratificação de Desempenho das atividades de Tributação, Arrecadação e Fiscalização dos Tributos Federais aos Fiscais de Contribuições Previdenciárias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, em 20 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Jarbas Passarinho
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1984