Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2.121 de 09/04/1940
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 2.121 de 09/04/1940
DECRETO-LEI N. 2.121 – DE 9 DE ABRIL DE 1940
Retifica a tabela de emolumentos consulares, aprovada pelo decreto-lei n. 2.006, de 8 de fevereiro de 1940
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
“54– ...........................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
De valor até 500$0, moeda brasileira, papel ................................................................................. isento
De valor superior a 500$0, até 1:000$0 ............................................................................................ 2$0
De valor superior a 1:000$0 ............................................................................................................. 3$0”
Rio de Janeiro, 9 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getúlio Vargas.
Osvaldo Aranha.
A. de Sousa Costa.