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Decreto-Lei nº 2.121 de 09/04/1940

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Decreto-Lei nº 2.121 de 09/04/1940

DECRETO-LEI N. 2.121 – DE 9 DE ABRIL DE 1940

Retifica a tabela de emolumentos consulares, aprovada pelo decreto-lei n. 2.006, de 8 de fevereiro de 1940

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica redigida da forma abaixo a letra b, do número 54, da tabela de emolumentos consulares aprovada pelo decreto-lei número 2.006, de 8 de fevereiro de 1940;

“54– ...........................................................................................................................................................

...................................................................................................................................................................

b)Quando destinado à fiscalização bancária para a transferência de cambiais do Brasil para o estrangeiro.

De valor até 500$0, moeda brasileira, papel ................................................................................. isento

De valor superior a 500$0, até 1:000$0 ............................................................................................ 2$0

De valor superior a 1:000$0 ............................................................................................................. 3$0”

Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getúlio Vargas.

Osvaldo Aranha.

A. de Sousa Costa.

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