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Decreto-Lei nº 2109, de 3 de abril de 1984

DL 2109

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revoga o Decreto-lei nº 2.099, de 28 de dezembro de 1983.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica revogado o Decreto-lei nº 2.099, de 28 de dezembro de 1983, que estabelece contenção de despesas orçamentárias para o exercício financeiro de 1984.
Art. 2.
- Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.1984

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