Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2109, de 3 de abril de 1984
DL 2109
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto-lei nº 2.099, de 28 de dezembro de 1983.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica revogado o Decreto-lei nº 2.099, de 28 de dezembro de 1983, que estabelece contenção de despesas orçamentárias para o exercício financeiro de 1984.
Art. 2.
- Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.1984