- No exercício financeiro de 1984, será realiza da contenção correspondente a 12% (doze por cento) da despesa fixada naParágrafo único- Excluem-se da contenção de que trata este artigo as programações a seguir discriminadas:
Ià conta:
a)do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização;
b)da contribuição do Salário-Educação;
c)dos Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro (fonte 50), de que trata o item VII, artigo 5º, da Lei nº 7.155 , de 05 de dezembro de 1983;
d)da contribuição para o Fundo Aeroviário;
e)da contribuição para o Fundo de Investimento Social; e
f)de recursos captados através de operações de crédito, internas e externas;
IIdestinadas ao atendimento de despesas com:
a)pessoal e encargos sociais;
b)amortizações e encargos de financiamentos, internos e externos; e
c)atividades de Coordenação do Sistema Nacional de Defesa Civil;
IIIconstantes dos subanexos:
a)Ministério da Previdência e Assistência Social - Contribuição da União para o Fundo de Liquidez da Previdência Social;
b)Encargos Gerais da União - Códigos 2801, 2802 e 2807;
c)Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios;
d)Encargos Financeiras da União;
e)Encargos Previdenciários da União; e
f)Reserva de Contingência.