Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2106, de 6 de fevereiro de 1984
DL 2106
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto-lei nº 667, de 02 de julho de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,
"Art. 8º - ..................................................
2º Os Estados, Territórios e o Distrito Federal poderão, se convier às respectivas Polícias Militares:
Brasília-DF, 06 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.1984
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