Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2.082 de 08/03/1940
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 2.082 de 08/03/1940
DECRETO-LEI N. 2.082 – DE 8 DE MARÇO DE 1940
Modifica o Decreto-lei n. 1.966, de 16 de janeiro de 1940
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 do Constituição,
decreta:
Art. 1.
O Decreto-lei n. 1.966, de 16 de janeiro último fica modificado, substituindo-se no seu artigo 4º as palavras "na própria carteira” por "no requerimento em que for pedido o registo”.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.
Waldemar Falcão.