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Decreto-Lei nº 2080, de 20 de dezembro de 1983

DL 2080

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reajusta o valor do soldo base de cálculo da remuneração dos militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- O valor do soldo do posto de Almirante-de-Esquadra, de que trata o artigo 148 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, é reajustado, a partir de 1º de janeiro de 1984, em 65% (sessenta e cinco por cento).
Parágrafo único- O percentual a ser fixado para o reajustamento a vigorar a partir de 1º de julho de 1984, incidirá sobre o valor do soldo resultante da aplicação do disposto neste artigo.
Art. 2.
- A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento Da união para o exercício financeiro de 1984.
Art. 3.
- Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 20 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Maximiano Fonseca

Walter Pires

Délio Jardim de Mattos

Waldir de Vasconcelos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1983

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