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Decreto-Lei nº 2079, de 20 de dezembro de 1983

DL 2079

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Reajusta os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Poder Executivo, bem como os das pensões e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- Os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Poder Executivo, bem como os das pensões, resultantes da aplicação do Decreto-lei nº 1.984, de 28 de dezembro de 1982, são reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento).
Art. 2.
- Fica elevado para Cr$2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) o valor do salário-família.
Art. 3.
- O Departamento Administrativo do Serviço Público elaborará as tabelas com os valores reajustados na forma deste Decreto-lei e expedirá normas complementares para a sua execução. Vide Decreto-lei nº 2.092, de 1983
Art. 4.
- A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União para o exercício de 1984.
Art. 5.
- Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1983

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