Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2051, de 2 de agosto de 1983
DL 2051
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede isenção de impostos a selos e peças filatélicas, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
decreta:
Brasília, 03 de agosto de 1983; 162º da Independência e 94º da República.
AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1983