Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2046, de 20 de julho de 1983
DL 2046
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o limite estabelecido nos artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.021, de 18 de maio de 1983.
O VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, Item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, em 20 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
Mário David Andreazza
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1983