Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2022, de 18 de maio de 1983
DL 2022
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Complementa a redação do Art. 6º do Decreto - Lei nº 185, de 23 de fevereiro de 1967 que estabelece normas para a contratação de obras ou serviços a cargo do Governo Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 55, item Il, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, DF, 18 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.1983