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Decreto-Lei nº 2020, de 13 de abril de 1983

DL 2020

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta disposições ao artigo 1º do Decreto-lei nº 1.981, de 27 de dezembro de 1982.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- O parágrafo único do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.981, de 27 de dezembro de 1982, fica acrescido dos seguintes itens:

.......................................................................................................................................

.......................................................................................................................................

XIIconstantes do subanexo “Encargos Gerais da União, Programas Especiais - Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento/PR”;
XIIIconstantes do subanexo “Ministério da Previdência e Assistência Social - Contribuição da União para o Fundo de Liquidez da Previdência Social”;
XIVà conta de Contribuição a Fundos - parcela incluída no orçamento próprio aprovado e destinada às despesas de pessoal e encargos sociais.
Art. 2.
- O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de abril de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.1983

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