Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2006, de 6 de janeiro de 1983
DL 2006
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revigora, até 31 de dezembro de 1983, as disposições do Decreto-lei nº 1627, de 1978.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 06 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Cloraldino Soares Severo
João Camilo Penna
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.1983