Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1627, de 2 de junho de 1978
DL 1627
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe quanto à isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados, nos casos que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, em, 02 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO Geisel
Mário Henrique Simonsen
Newton Cyro Braga
Angelo Calmon de Sá
Elcio Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.6.1978