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Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 1997, de 30 de dezembro de 1982

DL 1997

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, bem como os das pensões, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Os atuais valores de vencimentos, salários e proventos do pessoal ativo e inativo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, bem como os das pensões, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.913, de 29 de dezembro de 1981, serão reajustados em:
I40% (quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 1983; e
II30% (trinta por cento), a partir de 1º de junho de 1983.
Parágrafo únicoO percentual fixado no item II incidirá sobre os valores resultantes do reajuste de que trata o item I.
Art. 2.
Fica elevado para Cr$1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) o valor do salário-família.
Art. 3.
Nos cálculos decorrentes da aplicação deste Decreto-lei serão desprezadas as frações de cruzeiro.
Art. 4.
O Tribunal de Contas do Distrito Federal elaborará as tabelas com os valores reajustados na forma deste Decreto-lei e expedirá as normas que se fizerem necessárias para sua execução, mediante ato próprio do seu Presidente.
Art. 5.
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta de dotações constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1983.
Art. 6.
Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1982

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