Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1992, de 29 de dezembro de 1982
DL 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, DF, 29 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Walter Pires
Délio Jardim de Mattos
Alacyr Frederico Werner
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1982