Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1991, de 29 de dezembro de 1982
DL 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a incorporação de gratificação aos proventos de aposentadoria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, em 29 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Octavio Aguiar de Medeiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1982