Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1979, de 22 de dezembro de 1982
DL 1979
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a legislação do imposto de renda na fonte, relativa a domiciliados no país.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 22 de dezembro de 1982; 181º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1982
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