Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1976, de 20 de dezembro de 1982
DL 1976
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a situação, perante a Previdência Social, da construção residencial unifamiliar que indica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, inciso II, da Constituição e tendo em vista os objetivos do Programa Nacional de Desburocratização,
DECRETA:
Brasília, em 20 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1982