Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1964, de 13 de janeiro de 1940
DL 1964
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a vigência do art. 1º do Decreto-lei n. 1.831, de 4 de dezembro de 1939.
O Presidente da república, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1940; 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas
Fernando Costa
Estes texto não substitui o publicado DOU de 6.12.1939
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