Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1947, de 30 de dezembro de 1939
DL 1947
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica as tabelas do Quadro II do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939
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