Fica o Ministro da Fazenda autorizado a promover o aumento do capital da empresa pública Casa da Moeda do Brasil - CMB em Cr$1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros), mediante a incorporação dos seguintes bens imóveis de propriedade da União, localizados na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro:Iprédio, com o respectivo terreno, sito na Praça da República, nº 26;
IIprédio, com o respectivo terreno, sito na Rua Sacadura Cabral, nºs 62/66;
IIIprédio, com o respectivo terreno, sito na Rua da Constituição nº 35;
IVprédio, com o respectivo terreno, sito na Rua da Candelária, nº 6, esquina da Rua Alfândega, nº 11;
V28º e 29º pavimentos, e correspondentes frações ideais do terreno, do Edifício Municipal, sito na Av. Treze de Maio, nº 13;
VIterreno de acrescidos de marinha, com entrada pela Rua Comandante Garcia Pires (domínio útil);
VIIterreno de acrescidos de marinha, com entrada pelo Largo do Benfica (domínio útil).
Parágrafo únicoFar-se-á a incorporação dos imóveis de que trata este artigo mediante Termo lavrado no Serviço do Patrimônio da União, na forma do disposto no inciso VI do artigo 13 do Decreto-lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, com a redação dada pelo artigo 10 da Lei nº 5.421, de 25 de abril de 1968.