Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 1912, de 29 de dezembro de 1981

DL 1912

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- A alínea " d " do item II do artigo 13 da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964, alterada pelo artigo 4º do Decreto-lei nº 1.785, de 13 de maio de 1980, passa a ter a seguinte redação:

"d) uma parcela incidente sobre os preços dos combustíveis automotivos derivados de petróleo, equivalente a até 24% (vinte e quatro por cento) do seu preço de realização vigente em 31 de janeiro de 1982".

Art. 2.
- Este Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília 29 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Cesar Cals Filho

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.1981

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.