Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 191, de 24 de fevereiro de 1967
DL 191
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de NCr$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de cruzeiros novos) como reforço ao Fundo de Marinha Mercante, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida no art. 9º, parágrafo 2º, do Ato institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966 e considerando,
I) que a indústria de construção naval foi implantada com seus projetos específicos aprovados pelo Govêrno Federal dentro de critérios que asseguravam não só incentivos como apoio através concessão de financiamentos aos investimentos programados;
II) que ao Fundo de Marinha Mercante, nos têrmos da Lei nº 3.381, de 24 de abril de 1958, cabe, também, o financiamento à construção e reaparelhamento de estaleiros;
III) que através da Comissão Especial criada pelo Decreto 59.578, de 1966 e do Grupo de Trabalho, criado por Resolução do Conselho Nacional de Transportes, constatou-se, que entre outros, a deficiência de financiamentos aos investimentos de implantação da indústria de construção naval constitui causa de agravamento dos custos de produção,
decreta:
Brasília, 24 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
Octávio Bulhões
Roberto Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1967 e retificado em 8.3.1967
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