Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1908, de 28 de dezembro de 1981
DL 1908
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto-lei nº 1.798, de 24 de julho de 1980, que estabelece limite de remuneração mensal para os servidores da Administração Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, itens Il e III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 2º Para os fins deste Decreto-lei, considera-se remuneração mensal o equivalente a 1/12 (um doze avos) da remuneração pecuniária anual global, apurada em função do ano do calendário, qualquer que seja sua forma ou designação, inclusive participação nos lucros, ressalvadas as parcelas referidas no § 2º de artigo 1º.
Brasília, 28 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1981