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Decreto-Lei nº 19, de 25 de novembro de 1937

DL 19

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o decreto n. 23.771, de 20 de janeiro de 1933, que nomea coronel da 2ª classe da reserva de 1ª linha o Dr. Pedro Ernesto Baptista, para o Corpo de Saúde

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, considerando que:

A desagregação idealizada e recrudecida com o objetivo de subverter os fundamentos das instituições vigentes no país, fôra, em tempo, pressentida e jugulada pelas forças armadas;

A atitude dessas forças, inspiradas no sentir da Nação, depositou no Chefe de Estado toda autoridade, que destarte poderá reprimir e prevenir nefastas ideologias ou perturbações, sempre prejudiciais ao regime e aos interesses do país;

Ataques e manifestações de rebeldía ás instituições, já nas cathedras, já por meios outros, tinham assentimento até de govêrnos locais, que, com o silêncio tornaram-se cumplices sinão os maiores responsáveis diante da atividade dissolvente de seus colaboradores e auxiliares na administração;

Alguns cidadãos, como govêrno ou não, portadores de postos e honras de oficialato do Exército Nacional, na situação palidamente descrita, ainda desfrutam essas distinções, quando militares da ativa perderam-nos ou sofreram severas penas;

DECRETA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição da República:

Art. 1.
Fica revogado o decreto n. 23.771, de 20 de janeiro de 1933, que nomeia coronel do Corpo de Saúde do Exercito, na 2ª classe da reserva de 1ª linha, o Dr. Pedro Ernesto Baptista, e consequentemente cassada a respectiva patente; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da Republica.

GETULIO VARGAS

Gen. Eurico Gaspar Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1937

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