Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1880, de 27 de julho de 1981
DL 1880
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
- Acrescenta parágrafo ao artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.798, de 24 de julho de 1980.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, itens II e III, da Constituição,
DECRETA:
§ 3º - Os servidores que continuarem em atividade, embora dispondo de condições para aposentadoria, por tempo de serviço, farão jus à remuneração, paga pela entidade empregadora, como se aposentados fossem.
Brasília, em 27 de agosto de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.8.1981
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