Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1868, de 30 de março de 1981
DL 1868
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo do Decreto-lei nº 1.164, de 1º de abril de 1971, que declara indispensáveis à segurança e ao desenvolvimento nacionais terras devolutas situadas na faixa de cem quilômetros de largura em cada lado do eixo de rodovias na Amazônia Legal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que confere o artigo 55, item I, e de conformidade com o artigo 89, item III, da Constituição,
"Art. 1º - ....................................................................
Brasília, 30 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Eliseu Resende
Danilo Venturini
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.3.1981
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