Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1863, de 26 de fevereiro de 1981
DL 1863
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede isenção de tributos às Missões Diplomáticas e Representações Consulares de Carreira, com base na reciprocidade de tratamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, e
Considerando os princípios da Isenção de Prestações Pessoais e do Pagamento de Contribuições e da Não-discriminação e Reciprocidade, ambos consagrados pela Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas e pela Convenção de Viena sobre Relações consulares, assinadas, ratificadas e promulgadas pelo Brasil,
DECRETA:
Brasília, 26 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R.S. Guerreiro
Eduardo Pereira de Carvalho
Cesar Cals Filho
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.2.1981